DEPARTAMENTO JURÍDICO
SERJUS
FIQUE ATENTO SOBRE SEUS DIREITOS!
VEJAMOS SOBRE ILEGALIDADE DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DÍVIDA INFINITA- DÍVIDA IMPAGÁVEL
SERJUS/RJ vem informar seus associados para ficarem atentos sobre seus direitos e abusividades praticadas pelas Instituições financeiras.
A nova modalidade de empréstimo chamado CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO com desconto na folha de pagamento está eivado de abusividade e ilegalidade. Os contratos de adesão dos principais bancos que oferecem esse tipo de empréstimo (BMG, PAN, Bonsucesso e Daycoval, detre outros) não há cláusula suficientemente claras e objetivas que o desconto do mínimo na folha de pagamento não amortizará o valor tomado de empréstimo, bem como não há estipulação de prazo para pagamento do empréstimo, desta forma, ocorre apenas consignação do pagamento mínimo tornando-se na verdade, dívida infinita e impagável.
O Código de Defesa do Consumidor dispõe que são nulas, de pleno direito, as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé.
A Jurisprudência do TJRJ tem precedentes que vêm reconhecendo a prática abusiva e ilegal no tocante ao Cartão de Crédito Consignado e, conforme o caso concreto, julga procedente para determinar revisão do contrato, devolução em dobro dos valores indevidamente descontados dos proventos, além de condenar o réu no pagamento de dano moral.
O PLANTÃO JURÍDICO realiza atendimento presencial toda quarta-feira, de 10:00h às 12:00h, 𝐦𝐞𝐝𝐢𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐚 𝐦𝐚𝐫𝐜𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐮𝐥𝐭𝐚, na Rua Beneditinos, nº 10, sala 301/303, Praça Mauá, Centro, Rio de Janeiro, podendo também fazer atendimento virtual/teleconferência.
Os interessados devem entrar em contato para agendar através dos telefones 21 -2223-2917 / 2253-0396 ou 21 970027546 e também por e-mail: ferdinandonobre06@gmail.com falar com o advogado Ferdinando Ribeiro Nobre OABRJ 132.295.
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