Caro servidor público, faça contato urgente com a Serjus, e providencie sua filiação e todos os documentos necessários para se torna um associado e desfrutar de todos os benéficios da SERJUS e inclusivel da parte jurídica.
1 – PEDIR GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Desde já orientamos que seja formulado o pedido de Gratuidade de Justiça. Nesta oportunidade, esclarecemos que Gratuidade de Justiça (hipossuficiência financeira) independe do valor que recebe no contracheque, ou seja, você pode receber um valor salarial alto e mesmo assim, ser hipossuficiente.
2-Caso o juízo indefira a gratuidade, será concedido prazo para recolhimento das custas.
3- O deferimento da gratuidade isenta o autor do pagamento de custas e honorários de sucumbência, em caso de improcedência do feito, por esta razão é necessário formular o pedido e juntar documentos (contracheque atual ou IR).
4- Conforme esclarecido anteriormente, entendemos que a ação coletiva abrange toda a categoria de servidores, independente de constar o nome do servidor no ato da distribuição.
5-Para entrar com ação será necessário: a) ser associado à Serjus, b) assinar procuração, c) declaração de hipossuficiência, d) RG, CPF, comprovante de residência, e) contracheque atualizado e ficha financeira de janeiro/1996 a janeiro/1999, f) pagamento antecipado no valor de R$ 50,00 para o Contador fazer os cálculos.
6) Não será cobrado honorários advocatícios, caso seja associado da Serjsus.
7) OBS: Fazendo o processo sem ser associado (de forma particular) haverá custo de R$ 100,00 antecipado para o contador e 30% de honorários sobre o valor recebido, mediante contrato escrito de prestação de serviços advocatícios.
8) O valor da execução varia conforme contracheque de cada servidor, estima-se em média a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
Caro servidor público, faça contato urgente com a Serjus, e providencie sua filiação e todos os documentos necessários para dar entrada na execução individual PSS.
SERJUS – Tel: 21-22232917
Departamento Jurídico
Ferdinando Ribeiro Nobre – OABRJ 132.295