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Lei ordinária nº 1538/1989

LEI Nº 1538, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989.
 

DETERMINA QUE A "ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL - SERJUS", SEJA DECLARADA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.



O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - A “Associação dos Servidores da JUSTIÇA FEDERAL - SERJUS “ do Rio de Janeiro é considerada Entidade de Utilidade Pública.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1989.

W. MOREIRA FRANCO
Governador

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